A 10ª Vara do
Trabalho de Fortaleza julgou procedente Reclamação Trabalhista interposta por
engenheiros da CAGECE, através do escritório Alberto Fernandes Advogados
Associados, reconhecendo a estes o direito ao piso salarial da categoria dos
engenheiros, correspondente a 8,5(oito e meio) salários mínimos para uma
jornada de 08(oito) horas diárias de trabalho, nos termos da LEI Nº 4.950-A/66.
A MM. Juíza que
prolatou a decisão entendeu que, no momento da contratação do engenheiro, o
salário inicial deve ser aquele fixado na LEI Nº 4.950-A/66, sendo que os
reajustes posteriores devem obedecer ao disposto em acordo ou convenção
coletiva de trabalho.