ALBERTO FERNANDES ADVOGADOS OBTEM VITÓRIA EM RELAÇÃO AO PISO DOS ENGENHEIROS


A 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou procedente Reclamação Trabalhista interposta por engenheiros da CAGECE, através do escritório Alberto Fernandes Advogados Associados, reconhecendo a estes o direito ao piso salarial da categoria dos engenheiros, correspondente a 8,5(oito e meio) salários mínimos para uma jornada de 08(oito) horas diárias de trabalho, nos termos da LEI Nº 4.950-A/66.

A MM. Juíza que prolatou a decisão entendeu que, no momento da contratação do engenheiro, o salário inicial deve ser aquele fixado na LEI Nº 4.950-A/66, sendo que os reajustes posteriores devem obedecer ao disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.