A juíza titular da 1ª vara de Sobral, Suyane Belchior
Paraíba de Aragão, falou da importância da decisão. Segundo ela, o ato servirá
como precedente para outras mães, servidoras públicas, que têm filhos especiais
e necessitam da redução de carga horária de trabalho para acompanhar a educação
e a saúde das crianças. “Que essa medida prática possa refletir na
conscientização da sociedade para diminuir o preconceito e contribuir para a
inclusão social de pessoas com Síndrome de Down”, ressaltou a magistrada, que
integra a Associação Fortaleza Down.
“Uma homenagem como esta que estou recebendo marca muito
mais do que uma placa pública”, disse Bruno Carrá, ao receber uma edição do
livro Sorrindo para a Vida e uma camisa da Associação Fortaleza Down.
Também presente ao ato, o desembargador do trabalho Durval Cesar de
Vasconcelos elogiou a “brilhante e humana decisão do magistrado”.
A servidora da Receita Federal Mareni Furtado Macedo havia
requerido a redução da jornada de trabalho para acompanhar seu filho que, de
acordo com laudo pericial, possui deficiência mental severa, déficit
significativo na comunicação e atraso acentuado no desenvolvimento psicomotor.
Ela conseguiu provar na Justiça que a criança necessitava de cuidados
especiais.
O juiz-relator entendeu que a redução da jornada de trabalho
da servidora, condicionada à compensação de horário ou à redução de salário,
seria prejudicial ao interesse da família e não atenderia também aos objetivos
traçados pela Constituição Federal.
“O filho da requerente necessita de cuidados especializados
que lhe permitam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e mentais.
Obviamente, esse tratamento tem custo elevado, sendo inviável impor à autora
redução em seus rendimentos, considerando que tal ônus poderia, até mesmo,
inviabilizar a continuidade desse tratamento”, concluiu o magistrado.
FONTE: TRT7