Palestino que sofria tratamento ofensivo no ambiente de trabalho em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado


Um imigrante palestino que era alvo de ofensas no ambiente de trabalho em razão de sua origem étnica deverá ser indenizado por danos morais. O empregado, que prestava serviço em supermercado da rede Wal Mart, em Curitiba, era chamado pelos superiores hierárquicos de homem-bomba e terrorista, entre outros termos. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que proferiu a decisão, fixou a indenização em R$ 4 mil. Da decisão ainda cabe recurso.

O trabalhador foi contratado em novembro de 2011 para exercer a função de operador de caixa. Os serviços eram realizados no supermercado "Big", da Avenida das Torres, pertencente à empresa Wal Mart. Um ano depois, o funcionário passou a exercer a atividade de vendedor, situação que perdurou até ser demitido, sem justa causa, em junho de 2014.

O empregado, em razão de sua origem e sotaque, foi apelidado pelo gerente-geral e pelo encarregado da seção de vendas de nomes como Bin Laden e homem-bomba.  O trabalhador insistia para não se referirem a ele daquela forma, mas os superiores hierárquicos continuaram com os apelidos, mesmo na frente dos colegas e de clientes. O tratamento dado ao funcionário perdurou até a sua demissão.

O trabalhador procurou a Justiça requerendo indenização por danos morais "decorrente da conduta antijurídica dos prepostos da empresa". O Wal Mart negou a ocorrência dos fatos. Afirmou ainda que existe um canal de comunicação por meio do qual o funcionário poderia ter reclamado, inclusive de forma anônima, o que não foi feito.

Contrariando as negativas da empresa em relação às ofensas, as provas testemunhais reunidas no processo confirmaram as alegações do trabalhador. A 6ª Turma do TRT-PR destacou que a conduta dos representantes da empresa foi "ilícita". O colegiado afirmou que foram desrespeitados os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados, "notadamente a proteção à imagem e à honra".

De acordo com a Turma, a conduta foi agravada pelo fato de terem atribuído ao funcionário apelidos que fazem referência a terrorismo, "o que por certo impinge dose elevada de conotação pejorativa à pessoa que é assim chamada", ressaltou o colegiado.

O relator do acórdão, desembargador Francisco Roberto Ermel, complementou o argumento frisando que a situação é ainda mais "repugnante" pelo fato de os apelidos terem sido criados e proferidos por superiores hierárquicos, com insistência, e na frente de fregueses, "inclusive ocasionando situações em que clientes vinham perguntar - em referência ao trabalhador- se este era o ’homem-bomba’".



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região