Por unanimidade, os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram decisão da 2ª Vara do Trabalho de
Dourados que determinou pagamento de acréscimo salarial a motorista de ônibus
por acúmulo de função.
A partir de janeiro de 2012, motoristas de ônibus da empresa
Medianeira, em Dourados, passaram a exercer a função de
"motorista-operador", isto é, motorista sem cobrador a bordo. A
empresa alega que, após a instituição da "bilhetagem eletrônica", os
passageiros começaram a adquirir previamente créditos em cartões para o
pagamento das passagens, sendo desnecessária a manutenção de cobradores nos
ônibus. Segundo a Medianeira, os motoristas passaram a exercer essa função
apenas para atendimento a um resíduo mínimo de 2% de passageiros. Argumenta,
ainda, que, como contrapartida, os "motoristas-operadores" passaram a
receber R$ 100,00 a título de tíquete-alimentação, acordado em norma coletiva.
"Todavia, compulsando os recibos de pagamento juntados
na defesa, verifico que a contrapartida salarial, prevista nos Acordos
Coletivos, não foi paga pela ré, de modo que se afigura escorreita a decisão da
origem que estabeleceu um plus salarial como forma de compensação", afirma
o relator do processo, Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior.
Dessa forma, os Desembargadores mantiveram o entendimento do
Juiz do Trabalho de Dourados de que houve alteração contratual prejudicial aos
"motoristas-operadores", inclusive ao autor da ação, com o acúmulo da
função de cobrador. Assim, condenaram a ré ao acréscimo de 20% do salário
mensal de motorista e integração salariais.
PROCESSO N. 0024333-68.2014.5.24.0022-RO
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região